Reforma trabalhista, aprovação da Lei 13.467/17 - Quadro comparativo
Aprovada no último dia 13.7.17, a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), entrará em vigor em 120 (cento e vinte) vinte dias, ou seja, em 13.11.17.
A respectiva lei foi aprovada sem alterações, mesmo ainda sem vigência, é importante salientar que vários pontos serão alterados através de Medidas Provisórias, dentre os pontos polêmicos, com o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical existe a possibilidade que ela retorne, de forma obrigatória, porém com outra denominação.
Para que possa ser cobrado de forma obrigatória, dentro da legalidade, existe a necessidade que haja a obediência ao Princípio da Anterioridade, ou seja, o CTN – Código Tributário Nacional, em seu art. 150, II, "b" prevê a necessidade de publicação ainda esse ano:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”
Se você pretende saber o que mudou, na aba "Jurisprudências" desse site há um quadro comparativo da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e seus artigos e as respectivas alterações, todavia o acesso só é possível por Desktop, não há compatibilidade com mobile.
Assim que as mudanças, provocadas por Medidas Provisórias, forem instituídas, voltarei ao assunto fazendo um comparativo definitivo das alterações.