top of page

Reforma trabalhista, aprovação da Lei 13.467/17 - Quadro comparativo

Aprovada no último dia 13.7.17, a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), entrará em vigor em 120 (cento e vinte) vinte dias, ou seja, em 13.11.17.


A respectiva lei foi aprovada sem alterações, mesmo ainda sem vigência, é importante salientar que vários pontos serão alterados através de Medidas Provisórias, dentre os pontos polêmicos, com o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical existe a possibilidade que ela retorne, de forma obrigatória, porém com outra denominação.


Para que possa ser cobrado de forma obrigatória, dentro da legalidade, existe a necessidade que haja a obediência ao Princípio da Anterioridade, ou seja, o CTN – Código Tributário Nacional, em seu art. 150, II, "b" prevê a necessidade de publicação ainda esse ano:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou


Se você pretende saber o que mudou, na aba "Jurisprudências" desse site há um quadro comparativo da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e seus artigos e as respectivas alterações, todavia o acesso só é possível por Desktop, não há compatibilidade com mobile.


Assim que as mudanças, provocadas por Medidas Provisórias, forem instituídas, voltarei ao assunto fazendo um comparativo definitivo das alterações.


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page