O Que é Pedágio em Direito Previdenciário?
- Teresa Cristina SantAnna
- 29 de dez. de 2017
- 2 min de leitura

Em tempos de mudanças, alguns termos passarão a ser utilizados e nem sempre são do conhecimento de todos, por isso é importante irmos nos habituando a ouvi-los e principalmente entendê-los.
Um termo que será bastante utilizado, caso ocorra a reforma previdenciária será o tal “pedágio previdenciário”.
Esse termo não existe na legislação, todavia é empregado para demonstrar que aquele que ainda não tem direito adquirido mas está em vias de consegui-lo deverá contribuir “proporcionalmente” para fazer jus ao benefício.
Hoje a aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, suponhamos, hipoteticamente, que a reforma previdenciária seja aprovada e que o tempo de contribuição supostamente mude para 45 anos para homens e mulheres, uma pessoa que esteja prestes a completar 28 anos de contribuição, às vésperas da aprovação da reforma, ela ainda não possui o direito adquirido, ela tem apenas uma expectativa de direito, todavia, com a edição da nova norma, haverá uma regrinha de transição para quem estava prestes a obter o benefício, conforme demonstrado abaixo:
Exemplo1:
Aprovação da reforma previdenciária: ano de 2018
Início da vigência: ano de 2019
Trabalhadores que completariam em 2019 trinta anos de contribuição, teriam que contribuir com mais 3 anos. Total de tempo de contribuição........................................................................................................................33 anos
Trabalhadores que completariam em 2020 a 2025 trinta anos de contribuição, teriam que contribuir com mais 5 anos. Total de tempo de contribuição........................................................................................................................35 anos
Trabalhadores que completariam em 2026 a 2030 trinta anos de contribuição, teriam que contribuir com mais 10 anos de recolhimentos. Total do tempo de contribuição........................................................................................................................40 anos
Após 2030..........................................................................................................................45 anos de contribuição para todos.
Ou seja, esses trabalhadores estariam em um período de transição e o tempo adicional que teriam que contribuir que não é apenas os 30 anos (regra antiga) e nem os 45 (regra hipoteticamente nova) é conhecido como pedágio.
O pedágio hoje já existe, no ano de 1998 foi retirada Constituição a possibilidade do segurado se aposentar proporcionalmente aos 48 anos se fosse mulher e 53 anos se fosse homem, ou seja, as pessoas que contribuíam antes de 1998, tinham a opção de se aposentar antecipadamente e receber aproximadamente 70% (setenta por cento) do valor que receberiam caso se aposentassem por tempo de serviço (valor integral) ou por idade 65 anos homem e 60 anos mulher (com a demonstração de 180 contribuições).
A opção por receber a aposentadoria proporcional é do próprio beneficiário, desde que tenha iniciado sua contribuição antes de 1998, faça a adesão conscientemente assinando o pedido no INSS dando conta que concorda com essa forma de adesão, fazendo jus apenas de 70% (setenta por cento) do valor que receberia em condições normais , devendo adicionalmente ter cumprido o pedágio, ou seja, ter recolhido ao longo do tempo os 40% (quarenta por cento) do tempo que faltava para se aposentar em 1998.
Exemplo 2:

A reforma previdenciária pode ser que nem ocorra, mas é importante irmos acompanhando.
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Teresa Cristina Sant'Anna
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